A conduta de vadiagem, tipificada como contravenção penal no Decreto-Lei nº 3.688/41, art. 59, prevê ao infrator prisão simples de 15 dias a 03 meses. Assim, não trabalhar e não ter meios materiais de subsistência é contravenção penal; pois para a modernização do Estado (Séc. XIX),...
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